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Norma de Contratação e Seleção de Candidatos

Última atualização: 11 de Novembro de 2024

1. Introdução

A Norma de Contratação e Seleção de Candidatos é um documento formal que estabelece as diretrizes e os critérios a serem seguidos durante o processo de recrutamento, seleção e contratação de novos colaboradores na organização.

2. Objetivo

O objetivo desta norma é definir claramente as etapas e os procedimentos do processo de contratação, assegurando que todas as seleções sejam conduzidas de forma ética, imparcial e com total transparência. Visa-se garantir a atração e retenção de profissionais qualificados, que possuam competências técnicas e comportamentais alinhadas à missão, visão e valores da empresa. Além disso, a norma reforça o compromisso com a diversidade e inclusão, promovendo a igualdade de oportunidades, e garantindo a conformidade com as legislações trabalhistas e de proteção de dados pessoais.

3. Abrangência

Esta norma se aplica a todos os processos de recrutamento e seleção de candidatos para cargos efetivos, temporários, estagiários e programas de trainee. Inclui todos os níveis hierárquicos e áreas da empresa, abrangendo processos de recrutamento interno e externo.

4. Compromisso

4.1. Recursos Humanos (RH)

O departamento de RH é responsável por:

  • Conduzir de forma eficiente e transparente todo o processo de recrutamento e seleção, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas por esta Norma.
  • Garantir que todas as etapas do processo sejam realizadas com imparcialidade, transparência e estrita observância das normativas legais, assegurando a equidade no tratamento dos candidatos.
  • Assegurar a proteção, confidencialidade e integridade dos dados pessoais dos candidatos, cumprindo integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantindo a segurança da informação ao longo de todo o processo seletivo.

4.2. Gestores Requisitantes

Os gestores requisitantes têm a responsabilidade de:

  • Submeter a requisição formal de pessoal para todas as vagas, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas por esta norma.
  • Participar ativamente das entrevistas e avaliações dos candidatos, garantindo a adequação dos perfis às necessidades da equipe.
  • Definir as competências técnicas e comportamentais exigidas para os cargos, assegurando o alinhamento com os requisitos da função e os valores organizacionais.
  • Garantir a alocação eficaz dos novos colaboradores dentro das equipes, promovendo sua integração e o desenvolvimento contínuo, para que contribuam positivamente para os objetivos da empresa.
  • No caso de jovens aprendizes e estagiários, acompanhar o seu desenvolvimento técnico e o processo de adaptação à instituição durante toda a vigência do programa.

4.3. Segurança da Informação

A área de Segurança da Informação compromete-se a apoiar o RH em questões relacionadas à proteção de dados pessoais, garantindo que todas as informações tratadas durante o processo de seleção e contratação estejam em conformidade com os requisitos de segurança e privacidade.

5. Diretrizes

5.1. Princípios

5.1.1. Igualdade de Oportunidades

Todos os candidatos devem ser tratados de forma justa e igualitária, sem discriminação de qualquer natureza, seja por motivos de gênero, raça, cor, etnia, idade, orientação sexual, religião, condição social, deficiência, ou qualquer outro fator.

5.1.2. Diversidade e Inclusão

A empresa valoriza e promove a diversidade e inclusão em seu ambiente de trabalho. Políticas e práticas que incentivam a participação de grupos sub-representados são adotadas, com o objetivo de criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.

5.1.3. Imparcialidade e Transparência

Os processos de recrutamento e seleção devem ser realizados com base em critérios objetivos, garantindo que a seleção dos candidatos seja feita de forma imparcial e com total transparência em todas as etapas.

5.1.4. Competências e Valores

Os processos de recrutamento e seleção devem ser realizados com base em critérios objetivos, garantindo que a seleção dos candidatos seja feita de forma imparcial e com total transparência em todas as etapas.

5.1.5. Conformidade Legal

Todos os processos de recrutamento e seleção devem estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente e a LGPD, garantindo que o tratamento de dados pessoais dos candidatos seja realizado de maneira segura, responsável e ética.

5.2. Recrutamento e Seleção

5.2.1. Motivadores de Contratação

A contratação de novos colaboradores pode ocorrer em duas situações principais. A primeira refere-se à manutenção do quadro de pessoal, que envolve a reposição de colaboradores que foram desligados, que possuem desligamento programado, ou que foram promovidos ou transferidos para outras funções ou unidades. Também se aplica quando um colaborador se encontra afastado por motivos de saúde ou licença. A segunda situação é o aumento do quadro de pessoal, que ocorre quando há necessidade de expandir a equipe devido a demandas justificadas, como o aumento no volume de trabalho, a expansão do negócio, a abertura de novos escritórios, o aumento da complexidade das atividades ou a execução de trabalhos excepcionais que resultem de necessidades adversas. Em todos os casos de aumento da equipe, a solicitação deve ser adequadamente justificada e aprovada pela diretoria.

5.2.2. Requisição de Pessoal

O processo de contratação se inicia com a requisição formal de abertura de vaga, por meio do preenchimento do Formulário de Requisição de Abertura de Vagas SantoDigital, que será atualizado e divulgado pelo RH. O formulário deve conter a descrição completa do cargo, incluindo título da posição, qualificações e habilidades exigidas, responsabilidades da função e justificativas para a contratação.

5.2.3. Formas de Contratação

As formas de contratação abrangem os seguintes vínculos: CLT, estagiários, Jovem Aprendiz, temporários e pessoas jurídicas (PJ), de acordo com a necessidade da vaga e a legislação aplicável.

5.2.4. Divulgação de Vagas

As vagas serão amplamente divulgadas de forma acessível e transparente, utilizando diversos canais de comunicação, como intranet, e-mails internos, site da empresa, redes sociais, plataformas de emprego e parceiros de recrutamento, com o objetivo de atingir um público amplo e atrair candidatos qualificados.

Para candidaturas espontâneas, os currículos devem ser enviados diretamente para o e-mail recrutamento@santodigital.com.br ou por meio do preenchimento do formulário disponível no site https://santodigital.com.br/carreiras/, garantindo que o processo seja eficiente e organizado.

5.2.5. Recrutamento Interno

O colaborador que participar do recrutamento interno competirá em igualdade de condições com os candidatos externos e deverá atender a todos os requisitos exigidos para a vaga disponível.

Para se candidatar a processos seletivos internos, o colaborador deve cumprir os requisitos específicos da vaga e atender aos critérios de elegibilidade, que incluem: ter no mínimo 6 (seis) meses de empresa, estar com os treinamentos e documentos atualizados e não possuir advertências ou suspensões em seu histórico.

5.2.6. Recrutamento Externo

Se o gestor optar por não realizar o processo interno, ou se não houver candidatos internos qualificados, será realizado o recrutamento externo. Candidatos aprovados em processos seletivos externos podem ser mantidos em um banco de talentos por até 6 (seis) meses.

5.2.7. Contratação de Ex-colaborador

Ex-colaboradores podem ser recontratados após um período mínimo de 6 (seis) meses do desligamento, desde que atendam aos critérios do processo seletivo.

5.2.8. Contratação de Parentes

A contratação de cônjuges e parentes de primeiro, segundo ou terceiro grau (pais, mães e filhos) é permitida, desde que não haja relação de subordinação direta ou que não atuem sob a mesma gestão.

5.2.9. Indicações

Candidatos indicados pelo gestor da área solicitante ou por outros colaboradores serão incluídos no processo seletivo conforme os procedimentos estabelecidos nesta norma, concorrendo em igualdade de condições com todos os demais participantes.

5.2.10. Triagem de Currículos

O RH realizará a triagem inicial dos currículos com base nos requisitos mínimos do cargo. Candidatos que não atendam aos critérios serão desconsiderados.

5.2.11. Entrevistas

Os candidatos selecionados passarão por entrevistas que poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, conforme a natureza do cargo e as condições logísticas. As entrevistas têm o objetivo de avaliar não apenas as competências técnicas e comportamentais dos candidatos, mas também o seu alinhamento com os valores, cultura e princípios da organização.

Todas as informações geradas e utilizadas durante o processo de entrevista serão estritamente destinadas à avaliação do candidato e não serão compartilhadas ou utilizadas para qualquer outro fim. Garantimos a confidencialidade dos dados em conformidade com as diretrizes de proteção de dados aplicáveis.

É essencial que todos os envolvidos no processo seletivo, tanto candidatos quanto entrevistadores, respeitem rigorosamente os horários agendados. Em caso de imprevistos que impossibilitem a realização da entrevista, o entrevistador deverá comunicar o departamento de RH com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que um novo horário possa ser agendado. Em situações excepcionais e de urgência, o reagendamento será tratado com flexibilidade, sempre assegurando uma comunicação clara e ágil com o candidato.

5.2.12. Avaliação de Competências

Quando necessário, serão aplicadas avaliações técnicas, dinâmicas de grupo ou testes psicológicos, sempre de forma padronizada e imparcial, para garantir a seleção dos candidatos mais adequados ao cargo.

5.2.13. Checagem de Referências

Com o consentimento prévio do candidato, o RH poderá realizar a checagem de referências profissionais, seguindo as diretrizes da LGPD.

5.2.14. Proposta de Contratação

O RH apresentará a proposta formal ao candidato aprovado, detalhando salário, benefícios e demais condições de trabalho. A proposta será formalizada por contrato, após a aceitação pelo candidato.

5.3. Admissão e Integração

5.3.1. Documentação

O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida pela legislação trabalhista para a formalização de sua admissão. O departamento de RH será responsável por orientar o candidato quanto aos documentos necessários e realizar a revisão completa dos mesmos, assegurando que estejam em conformidade com as exigências legais e internas da empresa.

5.3.2. Integração

A empresa realizará um programa de integração para todos os novos colaboradores, com o objetivo de facilitar sua adaptação ao ambiente de trabalho. Esse programa incluirá a apresentação da cultura organizacional, dos valores, normas internas e dos processos da empresa, além de esclarecer as expectativas de desempenho. O intuito é promover um acolhimento que reforce o alinhamento entre os novos colaboradores e os objetivos estratégicos da organização.

5.4. Confidencialidade e Proteção de Dados

Os dados pessoais dos candidatos serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizados exclusivamente para finalidades de recrutamento e seleção. A empresa se compromete a garantir a confidencialidade dessas informações, não as compartilhando com terceiros sem o consentimento expresso do candidato, exceto em casos em que haja exigência legal. Medidas de segurança apropriadas serão adotadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou uso indevido.

6. Controle documental

6.1. Aprovações

As aprovações são realizadas digitalmente, utilizando os recursos da atual ferramenta de colaboração.

Nome Cargo
Daniel Sabatini Freitas Gerente de TI
Tâmara Costa Diretora de RH
Alfredo Bertoline CFO

6.2. Histórico de Versão

Vesão Data Nome Cargo Descrição
1.0 Jun 20, 2024 Daniel Sabatini Freitas Gerente de TI Criação do documento

6.3. Propriedades do Documento

Data da criação: Nov 11, 2024
Autor: Daniel Sabatini Freitas
Vigência Nov 11, 2025

6.4. Revisão e Manutenção

Este documento deverá ser revisado anualmente ou quando uma mudança significativa ocorrer na organização.

19. Como fico sabendo sobre as alterações da política de privacidade?

A SantoDigital reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder a modificações ou atualizações à presente Políica de Privacidade, sendo essas alterações devidamente atualizadas nas nossas Plataformas. Sugerimos que as consulte regularmente para estar a par de eventuais alterações.